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Trabalhando com a missão de oferecer acolhimento e soluções jurídicas personalizadas, a Dra. Luciana Garzon é uma referência em profissionalismo, transparência e comprometimento

Com uma atuação pautada pela ética, sensibilidade e excelência técnica, o escritório busca atender cada cliente de forma única, priorizando a resolução eficiente de conflitos e a proteção dos laços familiares.

A Dra. Luciana Garzon, profissional experiente e apaixonada pela área de Direito de Família, dedica-se a compreender as particularidades de cada caso, seja em processos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, ou questões relacionadas à partilha de bens e regime de bens. 

Perguntas Frequentes

É necessário que o casal esteja de comum acordo, não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que haja a presença de um advogado para formalizar o acordo em cartório.

A guarda compartilhada implica que ambos os pais participem ativamente das decisões relacionadas à vida do filho, mesmo que o menor resida com apenas um deles. O objetivo é equilibrar as responsabilidades parentais.

Sim, a revisão da pensão pode ser solicitada judicialmente se houver mudança na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, mas sem as formalidades do casamento. Ambos possuem direitos semelhantes em questões patrimoniais e sucessórias.

Pode ser comprovada por meio de documentos como contratos de união estável, contas conjuntas, fotografias, testemunhas ou qualquer evidência de convivência e intenção de formar família.

Alienação parental ocorre quando um dos pais manipula o filho para prejudicar a relação com o outro genitor. É um comportamento prejudicial à criança e pode levar a sanções legais ao responsável.

O atraso na pensão pode resultar em cobrança judicial, penhora de bens e, em casos mais graves, prisão civil do responsável pelo pagamento.

Sim, é possível, mas é necessário ingressar com uma ação judicial e demonstrar que a alteração é vantajosa para o casal e não prejudica terceiros.

A adoção deve ser feita por meio do Sistema Nacional de Adoção (SNA). É preciso passar por avaliação psicossocial, cumprir os requisitos legais e seguir os trâmites do processo judicial.

É uma ação judicial para reconhecer legalmente a paternidade de uma pessoa. Geralmente, inclui exames de DNA como prova principal e, se comprovada, pode gerar direitos como pensão alimentícia e herança.

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